DECRETO Nº 1922/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/04/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.922, de 02 de abril de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nos 4.920, de 27 de junho de 2023 (LDO) e 4.947, de 26 de outubro de 2023 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 53.504,95 (cinquenta e três mil, quinhentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2011 – Programa Alimentação Escolar    
MODALIDADE 3390 – 3114 – Aplicações Diretas 02 16.350,74
       
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar    
MODALIDADE 3390 – 3164 – Aplicações Diretas 17 9.139,96
       
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola    
MODALIDADE 3390 – 3108 – Aplicações Diretas 23 28.014,25
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   53.504,95

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 02 de abril de 2024.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade