DECRETO Nº 1945/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/05/2024

EMENTA

  • Declara de utilidade pública, para fins de constituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os imóveis abaixo especificados.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1.945, de 07 de maio de 2024.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os imóveis abaixo especificados.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o disposto nos Arts. 2º, 5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com as alterações da Lei nº 2.786/56, em consonância com o Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriações / servidões administrativas ou judiciais / concessões administrativas de uso pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “e” e “h” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:

 

 

I- Área 01: 499,57 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Área desapropriação para estação elevatória de esgoto EEE A10.2, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 25.512, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área destacada de imóvel situado no Bairro Santa Rosa, cidade de Porto União – SC, destinada a implantação da estação elevatória de esgoto 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice V5, de coordenadas N 7.096.610,233 m e E 493.488,305 m, situado no limite com a Matrícula n°7.251; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251; com os seguintes azimutes e distâncias: 157°39’36” e 26,90 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.096.585,349 m e E 493.498,531 m; 67°39’36” e 19,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.096.592,571 m e E 493.516,105 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512; com os seguintes azimutes e distâncias: 334°43’18” e 27,73 m até o vértice V6, de coordenadas N 7.096.617,647 m e E 493.504,263 m; 245°04’48” e 17,60 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

II- Área 02: 433,12 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Área desapropriação para estação elevatória de esgoto EEE A10.2, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 7.251, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – PR, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área destacada de imóvel situado no Bairro Santa Rosa, cidade de Porto União – SC, destinada a implantação da estação elevatória de esgoto 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice V0, de coordenadas N 7.096.605,008 m e E 493.477,059 m, situado no limite com o imóvel da Matrícula n°25.512; deste, segue confrontando com Matrícula n° 7.251; com os seguintes azimutes e distâncias: 155°06’02” e 30,99 m até o vértice V1, de coordenadas N 7.096.576,896 m e E 493.490,108 m; 65°05’40” e 30,03 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.096.589,544 m e E 493.517,349 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°3.198; com o seguinte azimute e distância: 337°39’36” e 3,27 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.096.592,571 m e E 493.516,105 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512; com os seguintes azimutes e distâncias: 247°39’36” e 19,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.096.585,349 m e E 493.498,531 m; 337°39’36” e 26,90 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.096.610,233 m e E 493.488,305 m; 245°04’48” e 12,40 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

III- Área 03: 304,44 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de acesso a EEE A10.2 e passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 25.512, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de acesso e passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações, destinada a atender a estação elevatória de esgoto 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice A0, de coordenadas N 7.096.626,971 m e E 493.481,426 m, situado no limite com Matrícula n°7.251; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251; com o seguinte azimute e distância: 157°39’36” e 18,10 m até o vértice A1, de coordenadas N 7.096.610,233 m e E 493.488,305 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512 (EEE 10.2 Santa Rosa); com o seguinte azimute e distância: 65°04’48” e 17,60 m até o vértice A2, de coordenadas N 7.096.617,647 m e E 493.504,263 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512; com os seguintes azimutes e distâncias: 335°05’40” e 17,32 m até o vértice A3, de coordenadas N 7.096.633,358 m e E 493.496,968 m; 247°39’36” e 16,80 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

IV- Área 04: 479,65 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de acesso a EEE A10.2 e passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 7.251, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de acesso e passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações, destinada a atender a estação elevatória de esgoto 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice A0, de coordenadas N 7.096.626,971 m e E 493.481,426 m, situado no limite com a Matrícula n°25.512; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512; com o seguinte azimute e distância: 157°39’36” e 18,10 m até o vértice A1, de coordenadas N 7.096.610,233 m e E 493.488,305 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251 (EEE 10.2 Santa Rosa); com o seguinte azimute e distância: 245°04’48” e 12,40 m até o vértice A4, de coordenadas N 7.096.605,008 m e E 493.477,059 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251; com o seguinte azimute e distância: 248°50’48” e 13,62 m até o vértice A5, de coordenadas N 7.096.600,095 m e E 493.464,361 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada “H”; com o seguinte azimute e distância: 337°39’36” e 18,37 m até o vértice A6, de coordenadas N 7.096.617,089 m e E 493.457,378 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.512; com o seguinte azimute e distância: 67°39’36” e 26,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

V- Área 05: 184,76 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Faixa de servidão de passagem da linha de recalque EEE A10.2, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 7.251, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de passagem destinada a implantação de tubulação de Linha de Recalque da estação elevatória de esgoto EEE 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice S0, de coordenadas N 7.096.584,612 m e E 493.486,526 m, situado no limite com área da EEE 10.2 Santa Rosa; deste, segue confrontando com EEE 10.2 Santa Rosa; com os seguintes azimutes e distâncias: 155°06’02” e 8,51 m até o vértice S1, de coordenadas N 7.096.576,896 m e E 493.490,108 m; 65°05’40” e 1,69 m até o vértice S2, de coordenadas N 7.096.577,606 m e E 493.491,636 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251; com o seguinte azimute e distância: 157°40’02” e 58,46 m até o vértice S3, de coordenadas N 7.096.523,532 m e E 493.513,849 m; deste, segue confrontando com Rua José Lona; com o seguinte azimute e distância: 247°39’36” e 3,00 m até o vértice S4, de coordenadas N 7.096.522,391 m e E 493.511,075 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°7.251; com os seguintes azimutes e distâncias: 337°40’02” e 66,82 m até o vértice S5, de coordenadas N 7.096.584,199 m e E 493.485,684 m; 63°51’21” e 0,94 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

VI- Área 06: 116,30 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Faixa de servidão de passagem da linha de recalque EEE A10.2, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 25.511, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de passagem destinada a implantação de tubulação de Linha de Recalque da estação elevatória de esgoto EEE 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice S6, de coordenadas N 7.096.506,670 m e E 493.520,174 m, situado no limite com Rua José Lona; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.511; com o seguinte azimute e distância: 160°59’50” e 38,74 m até o vértice S7, de coordenadas N 7.096.470,037 m e E 493.532,790 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°8.278; com o seguinte azimute e distância: 246°51’11” e 3,01 m até o vértice S8, de coordenadas N 7.096.468,855 m e E 493.530,024 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.511; com seguinte azimute e distância: 340°59’50” e 38,79 m até o vértice S9, de coordenadas N 7.096.505,528 m e E 493.517,395 m; deste, segue confrontando com Rua José Lona; com o seguinte azimute e distância: 67°39’36” e 3,01 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

VII- Área 07: 180,22 m²

 

Proprietário: F.D.A. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Faixa de servidão de passagem da linha de recalque EEE A10.2, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 8.278, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de passagem destinada a implantação de tubulação de Linha de Recalque da estação elevatória de esgoto EEE 10.2 Santa Rosa, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União com descrição iniciando no vértice S7, de coordenadas N 7.096.470,037 m e E 493.532,790 m, situado no limite com a Matrícula n°25.511; deste, segue confrontando com Matrícula n°8.278; com os seguintes azimutes e distâncias: 160°59’50” e 39,85 m até o vértice S10, de coordenadas N 7.096.432,359 m e E 493.545,765 m; 162°37’44” e 12,70 m até o vértice S11, de coordenadas N 7.096.420,237 m e E 493.549,557 m; 248°11’54” e 10,44 m até o vértice S12, de coordenadas N 7.096.416,361 m e E 493.539,866 m; deste, segue confrontando com Rua Francisco de Paula Dias; com o seguinte azimute e distância: 337°39’36” e 3,00 m até o vértice S13, de coordenadas N 7.096.419,136 m e E 493.538,726 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°8.278; com os seguintes azimutes e distâncias: 68°11’54” e 7,69 m até o vértice S14, de coordenadas N 7.096.421,991 m e E 493.545,865 m; 342°37’44” e 9,88 m até o vértice S15, de coordenadas N 7.096.431,423 m e E 493.542,915 m; 340°59’50” e 39,59 m até o vértice S8, de coordenadas N 7.096.468,855 m e E 493.530,024 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°25.511; com o seguinte azimute e distância: 66°51’11” e 3,01 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

VIII- Área 08: 1.912,84 m²

 

Proprietário: UNIÃO FEDERAL OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Faixa de Servidão de Acesso a Estação Elevatória de Esgoto – EEE A12 – Exército, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município, constante da Transcrição nº 21.065, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área de servidão de acesso a estação elevatória de esgoto A12, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.095.627,488 m e E 493.416,958 m, situado no limite com a Rua Expedicionário Edmundo Arrabar (BR280); deste, segue confrontando com área da União Federal; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°20’15” e 262,99 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.095.584,818 m e E 493.676,462 m; 99°09’39” e 12,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.095.582,904 m e E 493.688,332 m; 99°09’39” e 18,57 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.095.579,947 m e E 493.706,667 m; 29°46’10” e 2,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.095.581,683 m e E 493.707,660 m; 50°11’10” e 2,10 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.095.583,030 m e E 493.709,275 m; 69°59’55” e 1,88 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.095.583,673 m e E 493.711,042 m; 90°57’54” e 2,33 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.095.583,633 m e E 493.713,373 m; 111°39’14” e 1,82 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.095.582,960 m e E 493.715,069 m; 130°57’20” e 2,06 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.095.581,612 m e E 493.716,622 m; 153°24’47” e 2,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.095.579,420 m e E 493.717,719 m; 180°59’06” e 1,25 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.095.578,168 m e E 493.717,698 m; 99°09’39” e 13,67 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.095.575,991 m e E 493.731,198 m; 218°35’14” e 5,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.095.571,314 m e E 493.727,466 m; deste, segue confrontando com área da EEE A12; com os seguintes azimutes e distâncias: 277°34’30” e 12,57 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.095.572,971 m e E 493.715,005 m; 277°34’30” e 15,92 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.095.575,070 m e E 493.699,224 m; deste, segue confrontando com Matrículas n° 9.290 e 9.289; com o seguinte azimute e distância: 279°09’39” e 24,03 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.095.578,896 m e E 493.675,498 m; deste, segue confrontando com diversos imóveis; com os seguintes azimutes e distâncias: 279°20’15” e 257,74 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.095.620,714 m e E 493.421,175 m; deste, segue confrontando com Rua Expedicionário Edmundo Arrabar (BR280); com o seguinte azimute e distância: 328°05’45” e 7,98 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

IX- Área 09: 1.031,55 m²

 

Proprietário: JANAINA BORGES SOUZA OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Área de Desapropriação para Estação Elevatória de Esgoto – EEE A12 – Exército, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, denominado Fração “A”, situado na Rua Expedicionário Edmundo Arrabar, Bairro Santa Rosa, neste município, constante da Matrícula nº 25.375, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área destacada do terreno urbano, situado no Bairro Santa Rosa, município de Porto União, Fração “A”, destinado a implantação de estação elevatória de esgoto A12 – Exército, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no vértice P01, de coordenadas N 7095575,070 m e E 493699,224 m, deste segue confrontando com área da União Federal (Transcrição n°21.065, Lvr 3-N, Fls216) com o seguinte azimute e distância: 97°34’30” e 28,49 m até o vértice P02, de coordenadas N 7095571,31 m e E 493727,47 m; deste segue confrontando o imóvel da Matrícula n° 16.856 com o seguinte azimute e distância: 218°35’14” e 41,21 m até o vértice P03, de coordenadas N 7095539,10 m e E 493701,77 m; deste segue confrontando com o imóvel Fração “A” – Remanescente com o seguinte azimute e distância: 277°34’30” e 29,93 m até o vértice P04, de coordenadas N 7095543,05 m e E 493672,10 m; deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula n° 9.290 com o seguinte azimute e distância: 40°16’18” e 41,96 m até o vértice P01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

X- Área 10: 2.677,64 m²

 

Proprietário: UNIÃO FEDERAL OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de Passagem de Infraestrutura da Rede Elétrica, Telecomunicação e Tubulações – EEE A12 – Exército, instituída no imóvel constituído pelo terreno urbano, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município, constante da Transcrição nº 21.065 LIVRO N° 3-N, FOLHAS 216, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área de servidão de passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações destinada ao atendimento a estação elevatória de esgoto A12, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no no vértice E0, de coordenadas N 7.095.637,649 m e E 493.410,632 m, situado no limite com a Rua Expedicionário Edmundo Arrabar (BR280); deste, segue confrontando com área da União Federal; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°20’15” e 270,87 m até o vértice E1, de coordenadas N 7.095.593,701 m e E 493.677,908 m; 99°09’39” e 12,01 m até o vértice E2, de coordenadas N 7.095.591,789 m e E 493.689,765 m; 99°09’39” e 18,57 m até o vértice E3, de coordenadas N 7.095.588,832 m e E 493.708,100 m; 189°09’39” e 9,00 m até o vértice E4, de coordenadas N 7.095.579,947 m e E 493.706,667 m; deste, continua confrontando com área da União Federal (servidão de acesso); com os seguintes azimutes e distâncias: 279°09’39” e 18,57 m até o vértice E5, de coordenadas N 7.095.582,904 m e E 493.688,332 m; 279°09’39” e 12,02 m até o vértice E6, de coordenadas N 7.095.584,818 m e E 493.676,462 m; 279°20’15” e 262,99 m até o vértice E7, de coordenadas N 7.095.627,488 m e E 493.416,958 m; deste, segue confrontando com Rua Expedicionário Edmundo Arrabar (BR280); com o seguinte azimute e distâncias: 328°05’45” e 11,97 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XI- Área 11: 1.476,97 m²

 

Proprietário: SWEDISH MATCH DO BRASIL S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de Acesso a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na Vila Dona Francisca – Bairro Pintadinho, neste município, constante da Matrícula nº 10.117, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área de servidão de acesso a estação de tratamento de esgoto A10 – Rio Pintado, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no vértice A0, de coordenadas N 7.094.861,565 m e E 495.569,340 m, situado no limite com a Rua Francisco Schwirkowski; deste, segue confrontando com Rua Francisco Schwirkowski; com os seguintes azimutes e distâncias: 123°24’41” e 3,64 m até o vértice A1, de coordenadas N 7.094.859,560 m e E 495.572,380 m; 123°08’50” e 10,46 m até o vértice A2, de coordenadas N 7.094.853,842 m e E 495.581,135 m; deste, segue confrontando com Matrícula n° 10.117 – Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 215°35’56” e 38,95 m até o vértice A3, de coordenadas N 7.094.822,175 m e E 495.558,464 m; 300°05’31” e 112,44 m até o vértice A4, de coordenadas N 7.094.878,552 m e E 495.461,177 m; 303°00’43” e 56,74 m até o vértice A5, de coordenadas N 7.094.909,462 m e E 495.413,600 m; deste, segue confrontando com ETE A10 – Rio Pintado; com o seguinte azimute e distância: 55°17’15” e 6,48 m até o vértice A6, de coordenadas N 7.094.913,155 m e E 495.418,930 m; deste, segue confrontando com Matrícula n° 10.117 – Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 123°00’43” e 54,13 m até o vértice A7, de coordenadas N 7.094.883,666 m e E 495.464,318 m; 120°05’57” e 98,71 m até o vértice A8, de coordenadas N 7.094.834,161 m e E 495.549,722 m; 35°35’56” e 33,70 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XII- Área 12: 4.112,76 m²

 

Proprietário: SWEDISH MATCH DO BRASIL S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de passagem de emissário de efluente final e de tubulação de drenagem da ETE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na Vila Dona Francisca – Bairro Pintadinho, neste município, constante da Matrícula nº 10.117, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Faixa de servidão de passagem de tubulações do emissário do efluente final e drenagem destinadas ao atendimento da estação de tratamento de esgoto A10 – Rio Pintado, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.094.904,947 m e E 495.159,487 m, situado junto a área da ETE 10 Rio Pintado; deste, segue confrontando com ETE 10 Rio Pintado; com os seguintes azimutes e distâncias: 124°24’08” e 5,28 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.094.901,961 m e E 495.163,848 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°10.117 Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 233°18’13” e 73,27 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.094.858,174 m e E 495.105,096 m; 240°22’11” e 83,91 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.094.816,687 m e E 495.032,155 m; 233°37’30” e 95,47 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.094.760,068 m e E 494.955,289 m; 234°13’30” e 99,10 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.094.702,132 m e E 494.874,885 m; 233°56’36” e 94,19 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.094.646,691 m e E 494.798,735 m; 235°57’28” e 100,53 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.094.590,413 m e E 494.715,432 m; 234°24’08” e 83,21 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.094.541,977 m e E 494.647,772 m; 249°57’12” e 48,36 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.094.525,401 m e E 494.602,346 m; 278°00’10” e 11,05 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.094.526,940 m e E 494.591,399 m; 248°41’57” e 62,64 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.094.504,184 m e E 494.533,035 m; 177°32’22” e 6,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.094.497,425 m e E 494.533,325 m; 223°03’50” e 8,29 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.094.491,369 m e E 494.527,665 m; 267°00’29” e 41,80 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.094.489,187 m e E 494.485,926 m; 247°33’43” e 14,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.094.483,648 m e E 494.472,511 m; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pintado; com os seguintes azimutes e distâncias: 315°08’28” e 2,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.094.485,182 m e E 494.470,985 m; 337°33’43” e 1,50 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.094.486,568 m e E 494.470,413 m; 340°20’50” e 1,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.094.487,982 m e E 494.469,908 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°10.117 Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 67°33’43” e 16,12 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.094.494,136 m e E 494.484,809 m; 87°00’29” e 40,64 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.094.496,257 m e E 494.525,390 m; 43°03’50” e 4,17 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.094.499,306 m e E 494.528,240 m; 357°32’22” e 8,24 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.094.507,543 m e E 494.527,886 m; 68°41’57” e 67,53 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.094.532,073 m e E 494.590,801 m; 98°00’10” e 11,11 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.094.530,526 m e E 494.601,805 m; 69°57’12” e 46,42 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.094.546,440 m e E 494.645,417 m; 54°24’08” e 82,60 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.094.594,518 m e E 494.712,577 m; 55°57’28” e 100,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.094.650,785 m e E 494.795,863 m; 53°56’36” e 94,12 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.094.706,181 m e E 494.871,952 m; 54°13’30” e 99,09 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.094.764,110 m e E 494.952,345 m; 53°37’30” e 95,74 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.094.820,887 m e E 495.029,427 m; 60°22’11” e 83,90 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.094.862,368 m e E 495.102,356 m; 53°18’13” e 71,25 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XIII- Área 13: 31.273,94 m²

 

Proprietário: SWEDISH MATCH DO BRASIL S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Área de desapropriação para implantação da ETE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na Vila Dona Francisca – Bairro Pintadinho, neste município, constante da Matrícula nº 10.117, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área destacada da Fazenda Pintado, destinada a implantação de estação de tratamento de esgoto A10 – Rio Pintado, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, localizada na Vila Dona Francisca, Bairro Pintadinho, com descrição iniciando o vértice P01, de coordenadas N 7.095.027,920 m e E 495.317,160 m, situado no limite da faixa de domínio da linha férrea Mafra – Marcelino Ramos,; deste, segue confrontando com Cidade Industrial – Município de Porto União; com o seguinte azimute e distância: 123°24’41” e 164,11 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.094.937,553 m e E 495.454,149 m; deste, segue confrontando com Matrícula n° 10.117 – Fazenda Pintado – Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 235°17’15” e 206,99 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.094.819,683 m e E 495.284,002 m; 304°24’08” e 162,82 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.094.911,675 m e E 495.149,661 m; deste, segue confrontando com faixa de domínio da linha férrea Mafra – Marcelino Ramos,; com o seguinte azimute e distância: 55°14’22” e 203,88 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XIV- Área 14: 1.967,08 m²

 

Proprietário: SWEDISH MATCH DO BRASIL S/A OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de Passagem de Infraestrutura da Rede Elétrica, Telecomunicação e Tubulações – ETE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na Vila Dona Francisca – Bairro Pintadinho, neste município, constante da Matrícula nº 10.117, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Área de servidão de passagem de infraestrutura da rede elétrica, telecomunicação e tubulações destinadas ao atendimento da estação de tratamento de esgoto A10 – Rio Pintado, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando o vértice E0, de coordenadas N 7.094.853,842 m e E 495.581,135 m, situado no limite com Rua Francisco Schwirkowki; deste, segue confrontando com Cidade Industrial – Município de Porto União; com o seguinte azimute e distância: 123°08’50” e 9,01 m até o vértice E1, de coordenadas N 7.094.848,917 m e E 495.588,678 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°10.117 – Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 215°35’56” e 47,51 m até o vértice E2, de coordenadas N 7.094.810,289 m e E 495.561,024 m; 300°05’31” e 120,85 m até o vértice E3, de coordenadas N 7.094.870,880 m e E 495.456,466 m; 303°00’43” e 60,65 m até o vértice E4, de coordenadas N 7.094.903,924 m e E 495.405,606 m; deste, segue confrontando com ETE A10 Rio Pintado; com o seguinte azimute e distância: 55°17’15” e 9,73 m até o vértice E5, de coordenadas N 7.094.909,462 m e E 495.413,600 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°10.117 – Fazenda Pintado Remanescente; com os seguintes azimutes e distâncias: 123°00’43” e 56,74 m até o vértice E6, de coordenadas N 7.094.878,552 m e E 495.461,177 m; 120°05’31” e 112,44 m até o vértice E7, de coordenadas N 7.094.822,175 m e E 495.558,464 m; 35°35’56” e 38,95 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XV- Área 15: 377,68 m²

 

Proprietário: MADEIREIRA BERLIM LTDA OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de passagem de rede coletora de esgoto – RCE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na localidade de Capão Grande – Lote nº 19, neste município, constante da Matrícula nº 9.876, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de passagem de rede coletora de esgoto, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no no vértice S0, de coordenadas N 7.094.740,939 m e E 496.204,641 m, situado no limite com imovel da Matrícula n° 15.874 e Rua Ortêncio Baptista dos Santos; deste, segue confrontando com Rua Hortêncio Baptista dos Santos; com o seguinte azimute e distância: 122°16’26” e 3,00 m até o vértice S1, de coordenadas N 7.094.739,337 m e E 496.207,178 m; deste, segue confrontando com Matrícula n° 9.876 – Lote n°19; com os seguintes azimutes e distâncias: 211°42’16” e 26,97 m até o vértice S2, de coordenadas N 7.094.716,389 m e E 496.193,002 m; 213°44’12” e 18,23 m até o vértice S3, de coordenadas N 7.094.701,226 m e E 496.182,876 m; 212°32’55” e 65,42 m até o vértice S4, de coordenadas N 7.094.646,078 m e E 496.147,677 m; 214°38’41” e 15,38 m até o vértice S5, de coordenadas N 7.094.633,423 m e E 496.138,933 m; 306°51’47” e 3,00 m até o vértice S6, de coordenadas N 7.094.635,224 m e E 496.136,530 m; deste, segue confrontando com Transcrição n° 10.285, Livro 3-G, Fls 36 – Remanescente; com o seguinte azimute e distância: 34°38’41” e 15,21 m até o vértice S7, de coordenadas N 7.094.647,738 m e E 496.145,177 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°15.875; com o seguintes azimute e distância: 32°32’55” e 65,40 m até o vértice S8, de coordenadas N 7.094.702,866 m e E 496.180,363 m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Rua José Eliphio da Cunha Silveira; com o seguinte azimute e distância: 33°44’12” e 18,21 m até o vértice S9, de coordenadas N 7.094.718,011 m e E 496.190,478 m; deste, segue confrontando com Matrícula n°15.874; com o seguinte azimute e distância: 31°42’16” e 26,95 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

XVI- Área 16: 296,79 m²

 

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO OU A QUEM DE DIREITO

 

SITUAÇÃO: Uma Servidão de passagem de rede coletora de esgoto – RCE A10, instituída no imóvel constituído pelo terreno rural, situado na Fazenda São Domingos do Pintado, neste município, constante da Transcrição nº 10.825, LIVRO 3-G, FLS 36, da 1ª Circunscrição do Cartório de Registro Imobiliário de Porto União – SC, com a seguinte DESCRIÇÃO: Servidão de passagem de rede coletora de esgoto, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do município de Porto União, com descrição iniciando no no vértice S6, de coordenadas N 7.094.635,224 m e E 496.136,530 m, situado no limite com imóvel da Matrícula n°9.876; deste, segue confrontando com Transcrição n°10.825, Livro 3-G, Fls 36 – Remanescente; com o seguinte azimute e distância: 306°51’47” e 98,87 m até o vértice S10, de coordenadas N 7.094.694,539 m e E 496.057,424 m; deste, segue confrontando com Rua Alberto Alfredo Matzembacher (Antiga Rua “F”); com o seguinte azimute e distância: 32°32’55” e 3,01 m até o vértice S11, de coordenadas N 7.094.697,075 m e E 496.059,043 m; deste, segue confrontando com Transcrição n°10.825, Livro 3-G, Fls 36 – Remanescente; com o seguinte azimute e distância: 126°51’47” e 98,98 m até o vértice S12, de coordenadas N 7.094.637,694 m e E 496.138,237 m; deste, segue confrontando com Matrícula n° 9.876; com o seguinte azimute e distância: 214°38’41” e 3,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a partir da Estação da rede municipal cadastral de Porto União denominada MR-3007-M, de coordenadas N 7.098.827,366 m e E 491.666,390 m, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para as efetivações das instituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência das constituições das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de execução e manutenção das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus das servidões limitarão o uso e gozo das mesmas ao que forem compatíveis com as existências das servidões, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

 

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

 

Art. 6º O ônus decorrente das instituições de desapropriações / servidões administrativas / concessões administrativas de uso das áreas a que se referem o artigo 1º deste Decreto, ficarão exclusivamente por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

            ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte