DECRETO Nº 1955/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/05/2024
EMENTA
- Constitui e nomeia o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.955, de 20 de maio de 2024.
Constitui e nomeia o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLAMCON,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que contará com os serviços dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, tendo o comprometimento de cada órgão como preponderante para a excelência e eficiência das ações de preparação e resposta aos desastres, visando minimizar as consequências.
Art. 2º Fica nomeado o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que será composto por autoridades do poder público municipal e seu secretariado, por representantes de órgãos públicos, da iniciativa privada, das associações privadas, das concessionárias de serviços públicos, conforme especifica:
I- Prefeito Municipal – Eliseu Mibach;
II- Vice-Prefeito Municipal – Erico Rosenscheg;
III- Secretário Municipal de Administração / Saúde / Desenvolvimento Social – Ruan Guilherme Wolf;
IV- Departamento de Esportes – Moacir Capistrano;
V- Secretário Municipal de Planejamento – Ricardo Dragoni;
VI- Chefe de Tributação – Luiz Ricardo Fantin;
VII- Departamento Jurídico – Juliana Hochstein;
VIII- Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;
IX- Setor de Expediente – Arlene Alves Daubermann Padilha;
X- Assessoria de Imprensa – Vanderleia Alberti Vladyka;
XI- Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos / Agricultura – Nei Evaldo Giacomini;
XII- Departamento de Urbanismo – Marcelo Antonio Veiga;
XIII- Secretária Municipal de Educação – Silmara de Fátima Amarante Bueno;
XIV- 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado – Diego Agostini;
XV- 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Porto União – Cap. Marcos Luciano Cola;
XVI- 1ª Companhia do 3º BPM de Polícia Militar de Porto União – Cap. Luiz Fernando Pezzini;
XVII- 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental – Sgt. Jair Bednarczuk;
XVIII- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI – Daniel Dalgallo;
XIX- Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – Marcos Antonio Vieira;
XX- Companhia Paranaense de Energia – COPEL – Rodrigo Cavalheiro;
XXI- Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC – Leandro Gonçalves de Oliveira;
XXII- Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – Maritza Martins Manzani;
XXIII- Instituto Geral de Perícias – IGP – Leonardo Piluski Bilinski;
XXIV- Polícia Civil – Wellington Spiacci;
XXV- PROCON – Ruan Diego Martins.
Art. 3º A participação no Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal não implicará em remuneração dos seus representantes, sendo considerada de relevância social e comunitária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
CARLOS ALBERTO BUENO DOS SANTOS
Responsável pela Defesa Civil Municipal