DECRETO Nº 1955/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/05/2024

EMENTA

  • Constitui e nomeia o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.955, de 20 de maio de 2024.

 

 

 

Constitui e nomeia o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLAMCON,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que contará com os serviços dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, tendo o comprometimento de cada órgão como preponderante para a excelência e eficiência das ações de preparação e resposta aos desastres, visando minimizar as consequências.

 

Art. 2º Fica nomeado o Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal, que será composto por autoridades do poder público municipal e seu secretariado, por representantes de órgãos públicos, da iniciativa privada, das associações privadas, das concessionárias de serviços públicos, conforme especifica:

I- Prefeito Municipal – Eliseu Mibach;

II- Vice-Prefeito Municipal – Erico Rosenscheg;

III- Secretário Municipal de Administração / Saúde / Desenvolvimento Social – Ruan Guilherme Wolf;

IV- Departamento de Esportes – Moacir Capistrano;

V- Secretário Municipal de Planejamento – Ricardo Dragoni;

VI- Chefe de Tributação – Luiz Ricardo Fantin;

VII- Departamento Jurídico – Juliana Hochstein;

VIII- Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;

IX- Setor de Expediente – Arlene Alves Daubermann Padilha;

X- Assessoria de Imprensa – Vanderleia Alberti Vladyka;

XI- Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos / Agricultura – Nei Evaldo Giacomini;

XII- Departamento de Urbanismo – Marcelo Antonio Veiga;

XIII- Secretária Municipal de Educação – Silmara de Fátima Amarante Bueno;

XIV- 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado – Diego Agostini;

XV- 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Porto União – Cap. Marcos Luciano Cola;

XVI- 1ª Companhia do 3º BPM de Polícia Militar de Porto União – Cap. Luiz Fernando Pezzini;

XVII- 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental – Sgt. Jair Bednarczuk;

XVIII- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI – Daniel Dalgallo;

XIX- Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – Marcos Antonio Vieira;

XX- Companhia Paranaense de Energia – COPEL – Rodrigo Cavalheiro;

XXI- Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC – Leandro Gonçalves de Oliveira;

XXII- Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – Maritza Martins Manzani;

XXIII- Instituto Geral de Perícias – IGP – Leonardo Piluski Bilinski;

XXIV- Polícia Civil – Wellington Spiacci;

XXV- PROCON – Ruan Diego Martins.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Ações Coordenadas – GRAC Municipal não implicará em remuneração dos seus representantes, sendo considerada de relevância social e comunitária.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 20 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO BUENO DOS SANTOS

Responsável pela Defesa Civil Municipal