DECRETO Nº 1982/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.982, de 08 de julho de 2024.

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de contas bancárias, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com o Gerente de Assistência Social, Ludgeron Marcos Ilchechen, inscrito no CPF sob o nº  068.***.***-12, as seguintes contas correntes:

I- 21.002-1;

II- 21.000-5;

III- 22.397-2;

IV- 25.256-5;

V- 25.255-7;

VI- 24.234-9;

VII- 181502-4;

VIII- 27.048-2;

IX- 27.045-8;

X- 27.044-x;

XI- 27.043-1;

XII- 26.706-6;

XIII- 27.827-0;

XIV- 27.806-8;

XV- 29333-4;

XVI- 31094-8;

XVII- 34119-3;

XVIII- 33402-2;

XIX- 35782-0;

XX- 36788-5;

XXI- 37.678-7.

 

Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

I- emitir cheques;

II- abrir contas de depósito;

III- autorizar cobrança;

IV- receber, passar recibo e dar quitação;

V- requisitar talonários de cheques;

VI- autorizar débito em conta relativo a operações;

VII- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

VIII- sustar/contraordenar cheques;

IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;

X- efetuar saques – conta corrente;

XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XII- efetuar transferências por meio eletrônico;

XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

IX- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

X- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

XI- emitir comprovantes;

XII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

XIII- encerrar contas de depósito.

 

Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:

I- solicitar saldos e extratos;

II- retirar cheques devolvidos;

III- cancelar cheques;

IV- baixar cheques;

V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;

IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                         THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade