DECRETO Nº 2013/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.013, de 12 de setembro de 2024.

 

 

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.018, de 13 de agosto de 2024,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade, que terá a atribuição de elaborar e apresentar ao Gestor Municipal de Saúde a relação dos servidores beneficiários pela gratificação do pagamento por desempenho, conforme os critérios utilizados para a Avaliação de Desempenho dos servidores que participarem do programa.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade será composta pelos seguintes membros, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal 5.018, de 13 de agosto de 2024:

  • ÉDINO ANDRIOLI – Matrícula 21394/1 – Presidente;
  • FELIPE WAGNER KUKLA – Matrícula 21498/1 – Secretário;

III- DANIEL BENONI – Matrícula 15513/2 – Membro;

IV- ARLETE ALVES DAUBERMANN – Matrícula 16497/2 – Membro;

V- LIANA WEBER – Matrícula 21162/5 – Membro.

 

Art. 3º A Comissão deverá elaborar a lista de beneficiários e repassar ao Secretário Municipal de Saúde, que posteriormente encaminhará à Chefia de Recursos Humanos, que fará o repasse aos servidores mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.868, de 19 de dezembro de 2023, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                       THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte