DECRETO Nº 2038/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/10/2024

EMENTA

  • Altera os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.601, de 22 de setembro de 2022.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 1601/2022
REVOGA
DECRETO Nº 1815/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.038, de 1º de outubro de 2024.

 

 

 

Altera os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.601, de 22 de setembro de 2022.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os Artigos 16 a 19, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.601, de 22 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo de Educação Infantil Irmã Ana Lazzarini:

I- Liliane de Fátima Camargo – Diretora da Unidade Educacional;

II- Sonia Gonçalves Thibes da Luz – Professora do Suporte Pedagógico;

III- Sirlene Raquel Zamboni Freisleben – Professora que atua na docência da Unidade Educacional;

IV- Lucia Paolyck – Professor Docente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme determinado no § 2º do Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações;

V- Dulcimar Neide Sonnenstrahl – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI- Elisiane Litka – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.

 

Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o Artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:

  • Eliane Regina Karpowicz Stringhini;
  • Elis Paula Werus.

 

Art. 2º Revoga o Decreto nº 1.815, de 05 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto nº 1.601, de 22 de setembro de 2022, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 1º de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                                      THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte