DECRETO Nº 2042/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.042, de 08 de outubro de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nos 4.920, de 27 de junho de 2023 (LDO) e 4.947, de 26 de outubro de 2023 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 107.037,25 (cento e sete mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 4490 – 3258 – Aplicações Diretas 13 107.037,25
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   107.037,25

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro, recurso Escola em Tempo Integral, Lei 14640/2023.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de outubro de 2024.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade