DECRETO Nº 2042/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.042, de 08 de outubro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nos 4.920, de 27 de junho de 2023 (LDO) e 4.947, de 26 de outubro de 2023 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 107.037,25 (cento e sete mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 4490 – 3258 – Aplicações Diretas | 13 | 107.037,25 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 107.037,25 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro, recurso Escola em Tempo Integral, Lei 14640/2023.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de outubro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade