DECRETO Nº 2048/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.048, de 23 de outubro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.920, de 27 de junho de 2023 (LDO) e 4.947, de 26 de outubro de 2023 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 12 | 100.000,00 |
MODALIDADE | 4490 – 104 – Aplicações Diretas | 13 | 100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de outubro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade