DECRETO Nº 2072/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento do Poder Legislativo, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.072, de 05 de dezembro de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento do Poder Legislativo, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 5.035, de 03 de dezembro de 2024,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Poder Legislativo no valor de R$ 11.730,03 (onze mil, setecentos e trinta reais e três centavos) em dotação orçamentária a seguir especificada:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES    
ATIVIDADE 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas    
MODALIDADE 3391 – 100 – Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS 06 11.730,03
       
  TOTAL DO CRÉDITO   11.730,03

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES    
ATIVIDADE 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas    
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 05 11.730,03
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   11.730,03

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 05 de dezembro de 2024.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                     THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade