LEI MUNICIPAL Nº 4809/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/05/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.809, de 17 de maio de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÙBLICOS
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas
MODALIDADE 4490 – 100 – Aplicações Diretas 22 2.500.000,00
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 22 1.900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.400.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÙBLICOS
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 22 3.000.000,00
MODALIDADE 4490 – 173 – Aplicações Diretas 22 1.400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 17 de maio de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade