LEI MUNICIPAL Nº 4807/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/05/2022

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 3837/2010
OUTROS
Lei Ordinária 4522/2018
OUTROS
Lei Ordinária 4596/2019

Integra da Norma

LEI Nº 4.807, de 03 de maio de 2022.

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 3.837 de 17 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis Municipais nºs 4.522 de 11 de abril de 2018 e 4.596, de 16 de julho de 2019.

Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”

Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 42. (…)

§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor Geral, para mandato de 04 (quatro) anos.”

Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS

Quantidade de Cargos Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Referência Salarial Inicial
01 Diretor-Geral 40 horas 100
01 Diretor de Regulação 40 horas 90
01 Diretor de Administração e Finanças 40 horas 90
01 Ouvidor 40 horas 80
01 Coordenador de Normatização 40 horas 80
01 Coordenador de Fiscalização 40 horas 80
01 Coordenador de Contabilidade 40 horas 80
01 Coordenador de Recursos Humanos 40 horas 80
10 Analista de Fiscalização e Regulação 40 horas 67
02 Procurador Jurídico 40 horas 56
02 Contador 40 horas 40
10 Agente Administrativo 40 horas 20
12 Engenheiro Sanitarista 40 horas 56

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 03 de maio de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

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