LEI MUNICIPAL Nº 4808/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/05/2022

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC e a Polícia Militar de Santa Catarina, para delegação de competências firmadas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.808, de 03 de maio de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC e a Polícia Militar de Santa Catarina, para delegação de competências firmadas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC e a Polícia Militar de Santa Catarina, objetivando estabelecer condições para uma ação conjunta entre as partes conveniadas, visando à engenharia de tráfego e de campo, aplicação de medidas administrativas e de penalidades por infração de trânsito, de multas e suas respectivas arrecadações e destinações, o adequado controle da utilização das vias públicas, por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, nos limites terrestres do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Lei Municipal nº 3.401 de 26 de dezembro de 2007, bem como, outros convênios de cooperação para o regular desempenho das ações aqui definidas.

Art. 2º O convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado mediante assinatura de Termo Aditivo, ou rescindido por mútuo consenso das partes, a qualquer época.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 03 de maio de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte