LEI MUNICIPAL Nº 4810/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/05/2022
EMENTA
- Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.603, de 23 de agosto de 2019 por força do disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4603/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.810, de 24 de maio de 2022.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.603, de 23 de agosto de 2019 por força do disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.603, de 23 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (….)
Parágrafo único. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias obedecerá ao valor estipulado pelo Piso Salarial Profissional Nacional, em conformidade com Artigo 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 2º (…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de maio de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte