LEI MUNICIPAL Nº 4843/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.843, de 27 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, associação privada sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.912.449/0001-38, com sede e foro na cidade de Porto União-SC.

 

Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita, por parte do Lions Clube Porto União Caminho das Águas, dos espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio edificado no terreno urbano com 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.768, localizado no Cadastro Municipal no Distrito 01, Setor 04, quadra 065, Lote 0065, situado na Rua Presidente Kennedy – s/nº – Bairro Santa Rosa – Porto União – SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 15,00 metros com a Rua Presidente Kennedy; fundos com 15,00 metros, com terras de Orestes Cristani; lado direito com 27,00 metros, com terras de Horst A. Waldraff; e lado esquerdo com 27,00 metros com terras de Kilian Fröelich.

 

Parágrafo único. Os espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio, destinam-se ao funcionamento exclusivo da Creche Maria Luiza Waldraff, para o fim específico e determinado de executar programas que visem à assistência do menor carente.

 

                         Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Próprio de Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                1700 –   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE                                        1701 –   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE                         2118 –   Creches

MODALIDADE                                      3390 – 104 –   Aplicações Diretas

 

 

 Art. 4º O prazo do Termo de Cessão de Uso será contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte