LEI MUNICIPAL Nº 4848/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/10/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.848, de 11 de outubro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 669.100,45 (seiscentos e sessenta e nove mil, cem reais e quarenta e cinco centavos), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde
MODALIDADE 3190 – 103 – Aplicações Diretas 104 250.000,00

ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
MODALIDADE 3390 – 247 – Aplicações Diretas 113 150.000,00
MODALIDADE 3393 – 195 – Aplicações Diretas 114 200.000,00

ATIVIDADE 2107 – Vigilância Epidemiológica
MODALIDADE 3390 – 244 – Aplicações Diretas 117 35.000,00
MODALIDADE 4490 – 244 – Aplicações Diretas 118 34.100,45

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 669.100,45

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde
MODALIDADE 3190 – 195 – Aplicações Diretas 104 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 103 – Aplicações Diretas 107 200.000,00

ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
MODALIDADE 3390 – 195 – Aplicações Diretas 113 100.000,00
MODALIDADE 4490 – 103 – Aplicações Diretas 115 50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 450.000,00
Art.3º Para dar cobertura ao crédito acima citado também serão utilizados recursos provenientes de recebimento de recursos através da Emenda Processo nº 25000188690202183 para Custeio dos Serviços de Saúde em Assistência Hospitalar e Ambulatorial recurso 247 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e recursos de superávit financeiro na fonte 244 no valor de R$ 69.100,45(sessenta e nove mil, cem reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 11 de outubro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade