LEI MUNICIPAL Nº 4850/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/10/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.850, de 18 de outubro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC, para utilização da Delegacia Regional de Polícia Civil, sediada no Município de Porto União, 01 (um) veículo de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos de Convênio de Trânsito nº 2016TN1924, a saber:

I- 01 (um) veículo marca CHEVROLET, Modelo S10 LT FD4A, tipo Camionete/AB/Cabine Dupla, Ano/Modelo 2017/2018, álcool/gasolina, cor preta, Chassi nº 9BG148FAOJC422153.

Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente no serviço operacional da Polícia Civil em Porto União, sendo que todas as despesas com manutenção, abastecimento, multas e eventuais danos ao erário e a terceiros ocasionados na utilização do referido veículo, correrão totalmente por conta do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Civil.

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata a presente Lei terá vigência a contar do dia 25 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 18 de outubro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte