LEI MUNICIPAL Nº 4851/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/10/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.851, de 25 de outubro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PROJETO 1155 – Investimentos em Ensino
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 90 20.000,00
MODALIDADE 4490 – 3171 – Aplicações Diretas 90 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação nas respectivas fontes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 25 de outubro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade