LEI MUNICIPAL Nº 4852/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/10/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.852, de 25 de outubro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE 2084 – Alta complexidade – Município/Estado
MODALIDADE 4490 – 3100 – Aplicações Diretas 12 90.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 90.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 25 de outubro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade