LEI MUNICIPAL Nº 4853/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/10/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.853, de 25 de outubro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar
MODALIDADE 3390 – 3100 – Aplicações Diretas 02 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de outubro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade