LEI MUNICIPAL Nº 4859/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.859, de 16 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV.PÚBL.
PROJETO 1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias
MODALIDADE 3390 – 171 – Aplicações Diretas 28 2.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 216/2022 – Processo SIE 0018499/2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade