LEI MUNICIPAL Nº 4860/2022
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.860, de 16 de novembro de 2022.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas o valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria da Educação
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 100.000,00
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 02 100.000,00
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 12 100.000,00
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas Oper. Intra Orçam. 22 100.000,00
ATIVIDADE 2118 – Creches
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 25 1.000.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas Oper. Intra Orçam. 26 150.000,00
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 17 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 164 – Aplicações Diretas 17 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.750.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar
MODALIDADE 3390 – 114 – Aplicações Diretas 02 420.000,00
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria da Educação
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 08 200.000,00
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 17 100.000,00
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 4490 – 113 – Aplicações Diretas 13 300.000,00
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 3191 – 113 – Aplicações Diretas Oper. Intra Orçam. 22 50.000,00
ATIVIDADE 2118 – Creches
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 25 180.000,00
MODALIDADE 3191 – 113 – Aplicações Diretas Oper. Intra Orçam. 26 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 27 200.000,00
MODALIDADE 4490 – 113 – Aplicações Diretas 28 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.650.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito citado no Art. 1º ainda serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte 104 – Transferências de Impostos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade