LEI MUNICIPAL Nº 4862/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.862, de 16 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE 2103 – Proteção Alta Complexidade I
MODALIDADE 4490 – 3197 – Aplicações Diretas 20 70.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 70.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade