LEI MUNICIPAL Nº 4864/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, da Empresa Novacki Papel e Embalagens S.A., uma Bandeira do Brasil e um Mastro para Bandeira, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.864, de 16 de novembro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, da Empresa Novacki Papel e Embalagens S.A., uma Bandeira do Brasil e um Mastro para Bandeira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Empresa Novacki Papel e Embalagens S.A., inscrita no CNPJ sob nº 13.987.350/0004-88, 01 (uma) Bandeira do Brasil, bordada, dupla face, com medidas de 3,15 por 4,50m e 01 (um) Mastro para Bandeira com altura útil de 16 metros, com base chumbador, cabos de aço, roldanas e suporte para-raio em aço, conforme Notas Fiscais nºs 000.000.519 – Série 003 e 000.000.129 – Série 001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte