LEI MUNICIPAL Nº 4865/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.865, de 16 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 – Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3390 – 171 – Aplicações Diretas 82 230.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 230.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 16 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade