LEI MUNICIPAL Nº 4868/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.868, de 29 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 02 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 150.000,00

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar
MODALIDADE 3390 – 114 – Aplicações Diretas 02 150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 29 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade