LEI MUNICIPAL Nº 4871/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/11/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.871, de 29 de novembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Próprio do Instituto de Previdência e Assistência Social – IMPRESS, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 1000 – IMPRESS
UNIDADE 1001 – IMPRESS
ATIVIDADE 2058 – Manutenção Previdência Social a Segurados
MODALIDADE 3190 – 3275 – Aplicações Diretas 05 1.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.200.000,00

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 29 de novembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade