LEI MUNICIPAL Nº 4874/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/12/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.874, de 06 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria da Educação
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 05 45.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 150.000,00

ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 10 400.000,00
MODALIDADE 3191 –104 – Aplicações Diretas – Oper.intraorçamentárias 11 150.000,00

ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 21 200.000,00
MODALIDADE 3191 –104 – Aplicações Diretas – Oper.intraorçamentárias 22 100.000,00

ATIVIDADE 2118 – Creches
MODALIDADE 3190 –104 – Aplicações Diretas 25 300.000,00
MODALIDADE 3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper.intraorçamentárias 26 50.000,00
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 27 100.000,00

ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 17 140.000,00
MODALIDADE 3390 – 164 – Aplicações Diretas 17 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.705.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria da Educação
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 05 27.000,00
MODALIDADE 3191 –113 – Aplicações Diretas – Oper Intraorçamentárias 06 10.000,00
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 08 60.000,00
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 09 80.000,00

ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar
MODALIDADE 3390 –113 – Aplicações Diretas 17 40.000,00
MODALIDADE 3390 – 115 – Aplicações Diretas 17 30.000,00
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 18 20.000,00
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
MODALIDADE 3191 –112 – Aplicações Diretas – Oper Intraorçamentárias 11 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 12 200.000,00
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 13 200.000,00
MODALIDADE 4490 – 108 – Aplicações Diretas 13 40.000,00

ATIVIDADE 2117 – Pré Escola
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 23 200.000,00
MODALIDADE 4490 – 113 – Aplicações Diretas 24 300.000,00

PROJETO 1003 – Construção Centros de Educação Infantil
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 19 165.000,00
MODALIDADE 4590 – 104 – Aplicações Diretas 20 46.000,00

ATIVIDADE 2119 – Plano Municipal de Educação – PME
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 14 72.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 15 33.000,00
MODALIDADE 3390 – 113 – Aplicações Diretas 15 66.000,00
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 16 16.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.705.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 06 de dezembro de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade