LEI MUNICIPAL Nº 4876/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022

EMENTA

  • Institui, no Município de Porto União, a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.876, de 20 de dezembro de 2022.

 

Institui, no Município de Porto União, a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto União, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Na data instituída para as comemorações serão expostas ao público, em local previamente determinado, as atividades decorrentes da Lei Municipal nº 4.781, de 09 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Projeto Escola Amiga dos Animais.

 

Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através da realização de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, além da distribuição de materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, com a finalidade de:

I diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse responsável;

II ampliar o debate sobre o tema, contando com a participação de Protetores e Veterinários;

IIIincentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono de animais e reforcem a importância da participação da população junto as ONGs, protetores independentes, contribuindo na conscientização da comunidade sobre a importância da manutenção do bem-estar dos animais;

IVdemonstrar os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação, da falta de castração e abandono de animais;

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Agricultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação, poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse a fim de fomentar o desenvolvimento das atividades constantes dos Artigos 2º e 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte