LEI MUNICIPAL Nº 4882/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a ‘Revisão Geral Anual’ e o ‘Reajuste Salarial’.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.882, de 26 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a ‘Revisão Geral Anual’ e o ‘Reajuste Salarial’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Agentes Políticos (Vereadores), amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, excetuando-se os Agentes Políticos (Vereadores).
Art. 3º O montante de 10% (dez por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º, serão aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Porto União (SC), 26 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte