LEI MUNICIPAL Nº 4883/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/01/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.883, de 26 de janeiro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PUBL.    
PROJETO 1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias    
MODALIDADE 3390 – 171 – Aplicações Diretas 28 2.200.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   2.200.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 216/2022 – Processo SIE 0018499/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade