LEI MUNICIPAL Nº 4883/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.883, de 26 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PUBL. | ||
PROJETO | 1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias | ||
MODALIDADE | 3390 – 171 – Aplicações Diretas | 28 | 2.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 2.200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da Portaria nº 216/2022 – Processo SIE 0018499/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade