LEI MUNICIPAL Nº 4884/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.884, de 14 de fevereiro de 2023.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.172.338,70 (um milhão, cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS SERVS. PÚBLICOS    
ATIVIDADE 2020 – Melhoria Iluminação Pública    
MODALIDADE 3390 – 3155 – Aplicações Diretas 43 500.000,00
       
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3190 – 3243 – Aplicações Diretas 104 486.359,19
       
PROJETO 1154 – Investimentos em Saúde    
MODALIDADE 4490 – 3209 – Aplicações Diretas 103 185.979,51
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.172.338,70

 

                  Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade