LEI MUNICIPAL Nº 4884/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.884, de 14 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.172.338,70 (um milhão, cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS SERVS. PÚBLICOS | ||
ATIVIDADE | 2020 – Melhoria Iluminação Pública | ||
MODALIDADE | 3390 – 3155 – Aplicações Diretas | 43 | 500.000,00 |
UNIDADE | 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ATIVIDADE | 2105 – Atenção Básica Saúde | ||
MODALIDADE | 3190 – 3243 – Aplicações Diretas | 104 | 486.359,19 |
PROJETO | 1154 – Investimentos em Saúde | ||
MODALIDADE | 4490 – 3209 – Aplicações Diretas | 103 | 185.979,51 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 1.172.338,70 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade