LEI MUNICIPAL Nº 4885/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.885, de 14 de fevereiro de 2023.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – MAC    
MODALIDADE 3390 – 3103 – Aplicações Diretas 113 500.000,00
       
ATIVIDADE 2107 – Vigilância Epidemiológica    
MODALIDADE 3190 – 054 – Aplicações Diretas 116 800.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.300.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte e excesso de arrecadação na fonte específica 054.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade