LEI MUNICIPAL Nº 4886/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/02/2023
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.886, de 14 de fevereiro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com a ASSOCIAÇÃO LOCAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – ALAC, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.747.436/0001-76, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita, por parte da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC, dos espaços físicos e instalações do prédio de sua propriedade, situado na Rua Salomão Curi, s/nº, Bairro Santa Rosa, neste Município, para fins de utilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º O prazo do Termo de Cessão de Uso será de 05 (cinco) anos, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte