LEI MUNICIPAL Nº 4890/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/03/2023

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 966, de 30 de maio de 1977.

Integra da Norma

LEI Nº 4.890, de 07 de março de 2023.

 

 

 

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 966, de 30 de maio de 1977.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 966, de 30 de maio de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Iguaçu, fundado em cinco de fevereiro de mil novecentos e trinta e três, com sede nesta cidade de Porto União – SC, reconhecido pela União de Escoteiros do Brasil, com fins de educação extraescolar e serviços comunitários”.

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 966/1977 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 07 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte