LEI MUNICIPAL Nº 4895/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.895, de 21 de março de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS | ||
PROJETO | 1012 – Pavimentação de Vias | ||
MODALIDADE | 4490 – 3242 – Aplicações Diretas | 22 | 200.000,00 |
UNIDADE | 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
ATIVIDADE | 2022 – Manutenção Sec. Municipal de Agricultura | ||
MODALIDADE | 3390 – 3242 – Aplicações Diretas | 64 | 100.000,00 |
UNIDADE | 0209 – SECRET. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
ATIVIDADE | 2026 – Manut. Secretaria Mun. Desenvolvimento Social | ||
MODALIDADE | 3390 – 3242 – Aplicações Diretas | 70 | 100.000,00 |
UNIDADE | 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||
PROJETO | 1155 – Investimentos em Ensino | ||
MODALIDADE | 4490 – 3242 – Aplicações Diretas | 90 | 200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 600.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade