LEI MUNICIPAL Nº 4895/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.895, de 21 de março de 2023.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS    
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias    
MODALIDADE 4490 – 3242 – Aplicações Diretas 22 200.000,00
       
UNIDADE 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA    
ATIVIDADE 2022 – Manutenção Sec. Municipal de Agricultura    
MODALIDADE 3390 – 3242 – Aplicações Diretas 64 100.000,00
       
UNIDADE 0209 – SECRET. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL    
ATIVIDADE 2026 – Manut. Secretaria Mun. Desenvolvimento Social    
MODALIDADE 3390 – 3242 – Aplicações Diretas 70 100.000,00
       
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO    
PROJETO 1155 – Investimentos em Ensino    
MODALIDADE 4490 – 3242 – Aplicações Diretas 90 200.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   600.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 21 de março de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade