LEI MUNICIPAL Nº 4904/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/04/2023

EMENTA

  • Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.904, de 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), anexo, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

 

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Porto União no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte