LEI MUNICIPAL Nº 4912/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/06/2023

EMENTA

  • Recepciona a Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021.

Integra da Norma

LEI Nº 4.912, de 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

Recepciona a Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Aplicam-se à promoção e ao incentivo do desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção, no âmbito do Município de Porto União, no que couber, as disposições da Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte