LEI MUNICIPAL Nº 4912/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/06/2023
EMENTA
- Recepciona a Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.912, de 13 de junho de 2023.
Recepciona a Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aplicam-se à promoção e ao incentivo do desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção, no âmbito do Município de Porto União, no que couber, as disposições da Lei Estadual nº 18.200, de 13 de setembro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de junho de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte