LEI MUNICIPAL Nº 4928/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/08/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.928, de 15 de agosto de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    
UNIDADE 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    
ATIVIDADE 2103 – Proteção Alta Complexidade    
MODALIDADE 4490 – 3197 – Aplicações Diretas novo 95.000,00
       
  TOTAL DO CRÉDITO   95.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade