LEI MUNICIPAL Nº 4932/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/08/2023
EMENTA
- LEI MUNICIPAL Nº 4931/2023
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.932, de 29 de agosto de 2023.
Dispõe sobre complementação remuneratória, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos recebidos da União através do Ministério da Saúde, a título de complementação da remuneração dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, que com o advento da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 não atingiram os valores abaixo especificados:
I- Enfermeiros- até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II- Técnicos de Enfermagem- até o valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
III- Auxiliares de Enfermagem- até o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º Para concessão da complementação remuneratória será considerada a diferença entre a remuneração e as vantagens pecuniárias permanentes (adicional por tempo de serviço, anuênios, triênios ou semelhantes, vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral) e o teto.
Art. 3º A carga horária considerada para efeito do abono remuneratório será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de agosto de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte