LEI MUNICIPAL Nº 4934/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/09/2023

EMENTA

  • Denomina uma das vias públicas do Município de Porto União de “Nadir Alves”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.934, de 12 de setembro de 2023.

 

 

 

Denomina uma das vias públicas do Município de Porto União de “Nadir Alves”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada uma das vias públicas do Município de Porto União de “Nadir Alves”.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

A saudosa Nadir Alves nasceu em quinze de novembro de mil novecentos e trinta e seis, na cidade de Porto União – Santa Catarina, filha de Hortência Alves (in memoriam).

 

Mudou-se para o Bairro São Pedro, exatamente na antiga Linha Velha, onde morou entre os anos de 1960 e 1962 na companhia de seu ex-marido, Senhor Luiz Alves em memória, ali ela viveu todo o resto da sua vida, onde criou seus 6 filhos: Henrique Alves (in memoriam), Irene Alves, Ubirajara Alves, Nelci Alves, Luiz Carlos Alves e Adriana de Jesus Santos.

 

No local hoje denominado como Travessa Zalfa Yared, nasceram muitos de seus netos, bisnetos e tataranetos. Ainda hoje residem no local alguns familiares de Dona Nadir ali, inclusive sua filha mais nova Adriana mora na residência que foi da saudosa Nadir.

 

Nadir Alves deixou seu legado de mãe responsável, amada, que ensinou valores e princípios, não somente a seus filhos, mas para netos, bisnetos e todos que conviviam com ela. Mulher de valor que deixou muitas lembranças como herança e uma saudade eterna em todos que tiveram o prazer de disfrutar de sua agradável companhia.