LEI MUNICIPAL Nº 4935/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/09/2023

EMENTA

  • Altera os limites do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.935, de 12 de setembro de 2023.

 

 

Altera os limites do Perímetro Urbano do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os limites do perímetro urbano do Distrito de Santa Cruz do Timbó, que passam a ter as seguintes coordenadas:

 

Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 511.623,747 m e N= 7.082.183,257 m na FOZ DO RIO CAÇADORZINHO com o  RIO TIMBÓ; Daí segue confrontando com RIO TIMBÓ com o azimute de 125°24’43” e a distância de 112,74 m até o marco ‘1’ (E=511.715,633 m e N=7.082.117,928 m); Daí segue com o azimute de 130°45’15” e a distância de 308,56 m até o marco ‘2’ (E=511.949,374 m e N=7.081.916,495 m); Daí segue com o azimute de 114°21’09” e a distância de 129,13 m até o marco ‘3’ (E=512.067,018 m e N=7.081.863,247 m); Daí segue com o azimute de 108°16’45” e a distância de 230,18 m até o marco ‘4’ (E=512.285,584 m e N=7.081.791,051 m); Daí segue com o azimute de 105°18’11” e a distância de 132,36 m até o marco ‘5’ (E=512.413,251 m e N=7.081.756,118 m); Daí segue confrontando com RIO TIMBÓ com o azimute de 114°31’32” e a distância de 178,89 m até o marco ‘6’ (E=512.576,000 m e N=7.081.681,861 m); Daí segue confrontando com POR LINHA SECA com o azimute de 178°03’23” e a distância de 1.144,51 m até o marco ‘7’ (E=512.614,819 m e N=7.080.538,009 m); Daí segue confrontando com POR LINHA SECA com o azimute de 266°41’06” e a distância de 1.489,82 m até o marco ‘8’ (E=511.127,495 m e N=7.080.451,861 m); Daí segue confrontando com PUO 030 com o azimute de  13°12’13” e a distância de 176,04 m até o marco ‘9’ (E=511.167,705 m e N=7.080.623,247 m); Daí segue com o azimute de   8°20’59” e a distância de 219,80 m até o marco ’10’ (E=511.199,624 m e N=7.080.840,722 m); Daí segue com o azimute de  15°32’59” e a distância de 277,09 m até o marco ’11’ (E=511.273,905 m e N=7.081.107,673 m); Daí segue confrontando com a PUO 030 com o azimute de  12°30’25” e a distância de 253,54 m até o marco ’12’ (E=511.328,812 m e N=7.081.355,201 m); Daí segue confrontando com CRUZANDO A PUO 466 com o azimute de 303°16’57” e a distância de 8,03 m até o marco ’13’ (E=511.322,097 m e N=7.081.359,609 m); Daí segue confrontando com RIO CAÇADORZINHO com o azimute de 319°22’21” e a distância de 15,92 m até o marco ’14’ (E=511.311,728 m e N=7.081.371,695 m); Daí segue com o azimute de 355°35’04” e a distância de 80,24 m até o marco ’15’ (E=511.305,550 m e N=7.081.451,699 m); Daí segue com o azimute de 358°06’17” e a distância de 58,54 m até o marco ’16’ (E=511.303,614 m e N=7.081.510,206 m); Daí segue com o azimute de 354°14’28” e a distância de 53,10 m até o marco ’17’ (E=511.298,286 m e N=7.081.563,037 m); Daí segue com o azimute de  31°19’08” e a distância de 30,42 m até o marco ’18’ (E=511.314,098 m e N=7.081.589,024 m); Daí segue com o azimute de  63°06’58” e a distância de 49,19 m até o marco ’19’ (E=511.357,976 m e N=7.081.611,269 m); Daí segue com o azimute de  69°21’45” e a distância de 34,12 m até o marco ’20’ (E=511.389,907 m e N=7.081.623,295 m); Daí segue com o azimute de  58°13’35” e a distância de 50,70 m até o marco ’21’ (E=511.433,009 m e N=7.081.649,992 m); Daí segue com o azimute de  39°23’21” e a distância de 45,93 m até o marco ’22’ (E=511.462,153 m e N=7.081.685,486 m); Daí segue com o azimute de 339°48’00” e a distância de 36,89 m até o marco ’23’ (E=511.449,416 m e N=7.081.720,104 m); Daí segue com o azimute de 321°31’50” e a distância de 38,20 m até o marco ’24’ (E=511.425,649 m e N=7.081.750,016 m); Daí segue com o azimute de 339°37’16” e a distância de 24,97 m até o marco ’25’ (E=511.416,955 m e N=7.081.773,420 m); Daí segue com o azimute de 350°21’31” e a distância de 27,32 m até o marco ’26’ (E=511.412,380 m e N=7.081.800,351 m); Daí segue com o azimute de   2°47’04” e a distância de 37,69 m até o marco ’27’ (E=511.414,211 m e N=7.081.837,997 m); Daí segue com o azimute de  19°57’10” e a distância de 28,76 m até o marco ’28’ (E=511.424,025 m e N=7.081.865,030 m); Daí segue com o azimute de  61°01’15” e a distância de 24,88 m até o marco ’29’ (E=511.445,786 m e N=7.081.877,082 m); Daí segue com o azimute de  65°18’29” e a distância de 43,14 m até o marco ’30’ (E=511.484,981 m e N=7.081.895,103 m); Daí segue com o azimute de  44°03’04” e a distância de 32,93 m até o marco ’31’ (E=511.507,874 m e N=7.081.918,767 m); Daí segue com o azimute de 354°29’58” e a distância de 11,81 m até o marco ’32’ (E=511.506,742 m e N=7.081.930,522 m); Daí segue com o azimute de  10°23’03” e a distância de 11,36 m até o marco ’33’ (E=511.508,790 m e N=7.081.941,698 m); Daí segue com o azimute de 353°40’13” e a distância de 39,41 m até o marco ’34’ (E=511.504,445 m e N=7.081.980,869 m); Daí segue com o azimute de 354°36’12” e a distância de 66,12 m até o marco ’35’ (E=511.498,226 m e N=7.082.046,699 m); Daí segue com o azimute de 358°47’01” e a distância de 56,39 m até o marco ’36’ (E=511.497,029 m e N=7.082.103,072 m); Daí segue com o azimute de  50°19’22” e a distância de 81,41 m até o marco ’37’ (E=511.559,686 m e N=7.082.155,049 m); Daí segue confrontando com RIO CAÇADORZINHO com o azimute de  66°14’05” e a distância de 70,00 m até o marco ‘0=PP’ (E=511.623,747 m e N=7.082.183,257 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.855.773,45 m²- 1,856 km.

 

Art. 2º Revogam-se a Lei Municipal nº 614, de 07 de maio de 1.969, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte