LEI MUNICIPAL Nº 4939/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.939, de 04 de outubro de 2023.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.844.000,00 (um milhão oitocentos quarenta e quatro mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
PROJETO 1154 – Investimentos em Saúde    
MODALIDADE 4490 – 103 – Aplicações Diretas 103 234.000,00
       
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3190 – 103 – Aplicações Diretas 104 860.000,00
MODALIDADE 3390 – 103 – Aplicações Diretas 107 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 107 100.000,00
       
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial    
MODALIDADE 3393 – 195 – Aplicações Diretas Decor. de Oper. entre Org. 114 300.000,00
       
ATIVIDADE 2108 – Assistência Farmacêutica – Saúde    
MODALIDADE 3190 – 196 – Aplicações Diretas 119 100.000,00
       
ATIVIDADE 2122 – Alimentação e Nutrição    
MODALIDADE 3390 – 195 – Aplicações Diretas 121 50.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.844.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3190 – 195 – Aplicações Diretas 104 860.000,00
MODALIDADE 3350 – 103 – Aplicações Diretas 106 20.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   880.000,00

 

 

Art.3º Para dar cobertura a este crédito suplementar também serão utilizados recursos de excesso de arrecadação na fonte 103 no valor de R$ 964.000,00 (novecentos sessenta e quatro mil reais).

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 04 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade