LEI MUNICIPAL Nº 4941/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação fração de imóvel rural, constante da Matrícula nº 14.008, situado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, no Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.941, de 05 de outubro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação fração de imóvel rural, constante da Matrícula nº 14.008, situado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, no Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, fração de imóvel rural localizado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, no Município de Porto União – SC, com área de 9.497,57 m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete metros, cinquenta e sete decímetros quadrados), registrado na Matrícula no Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União/SC sob o nº 14.008, de propriedade do Sr. Erico Rosenscheg e Rosa Rosenscheg, Rosa Maria Szymanski e Paulo Szymanski.
Art. 2º Atribui-se à fração do imóvel doado o valor de R$ 19.623,07 (dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e sete centavos).
Art. 3º Revogam-se as Leis Municipais nºs 4.763, de 05 de outubro de 2021 e 4.900, de 04 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de outubro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte