LEI MUNICIPAL Nº 4942/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/10/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.942, de 09 de outubro de 2023.

 

 

 

Institui a Cota de Contribuição Facultativa de Melhoria da Organização da Polícia Militar de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a Cota de Contribuição Facultativa de Melhoria da Organização da Polícia Militar de Porto União, que tem por objeto a prevenção e combate a assaltos e depredações em locais de alto risco de incidência destes delitos, manutenção das atividades administrativas e operacionais, suporte à manutenção das atividades de Polícia ostensiva e manutenção da ordem pública, e poder realizar com maior eficiência todos os programas sociais ofertados pela Polícia Militar, tendo como contribuintes as pessoas físicas, os profissionais liberais, os titulares de estabelecimentos bancários, industriais, comerciais, prestadores de serviço, de diversões públicas e esportivas, joalherias, guarda de valores e casas de crédito, sendo emitida anualmente, com valores a serem fixados pelo próprio contribuinte.

 

Parágrafo Único. A cota facultativa instituída pela presente lei será cobrada na forma de doação espontânea nas contas da energia elétrica e água, que deverá ser requerida pelo interessado diretamente à Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina – CELESC S/A, Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL S/A ou à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

 

Art. 2º Os valores arrecadados serão utilizados de acordo com a legislação vigente, respeitando os procedimentos adotados e solicitados pelo Município de Porto União, após a apresentação pelo Comandante da Organização Policial Militar, do Plano de Aplicação Anual ao Conselho Gestor, composto pelos seguintes membros:

I- Prefeito Municipal;

II- Oficial Comandante da Organização Policial Militar sediada em Porto União;

III- Secretário Municipal de Administração e Esporte;

IV- Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade;

V- Secretário Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos;

VI- Secretário Municipal de Planejamento;

VII- Assessor Jurídico Municipal.

 

Art. 3º Os bens adquiridos com esses recursos serão incorporados ao patrimônio do município de Porto União e destinados ao uso da OPM de Porto União por cessão de uso, podendo a critério da municipalidade, ser doados para o patrimônio da Polícia Militar.

 

Art. 4º Da aplicação dos recursos será feita a prestação de contas conforme a legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 09 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte