LEI MUNICIPAL Nº 4944/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.944, de 26 de outubro de 2023.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
ATIVIDADE 2022 – Manutenção Iluminação Pública    
MODALIDADE 3390 – 155 – Aplicações Diretas 43 300.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   300.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
PROJETO 1014 – Ampliação Rede Iluminação Pública    
MODALIDADE  4490 – 155 – Aplicações Diretas 41 300.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   300.000,00

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade