LEI MUNICIPAL Nº 4952/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/11/2023

EMENTA

  • Altera artigos da Lei Municipal nº 4.946, de 26 de outubro de 2023, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 4946/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.952, de 08 de novembro de 2023.

 

 

 

Altera artigos da Lei Municipal nº 4.946, de 26 de outubro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Altera os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.946, de 26 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os imóveis constantes do caput do Artigo 1º desta Lei foram submetidos à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria nº 006, de 11 de janeiro de 2023, a qual atribuiu o valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais) para o imóvel registrado sob a matrícula nº 21.286 e R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para o imóvel registrado para a matrícula nº 21.287, totalizando o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), referente a matrícula nº 21.286, e R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) referente a matrícula nº 21287, totalizando o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), sendo repassado em uma entrada de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e o saldo remanescente pago em 10 (dez) parcelas consecutivas.

             

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.946, de 26 de outubro de 2023, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte