LEI MUNICIPAL Nº 4953/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.943, de 26 de outubro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3393 – 254 – Aplicações Diretas decor. de Oper. entre Órgãos 130 800.000,00
       
  TOTAL DO CRÉDITO   800.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de recebimento de recurso de emenda parlamentar do deputado Fábio Schiochet na respectiva fonte.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade