LEI MUNICIPAL Nº 4953/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.943, de 26 de outubro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ATIVIDADE | 2105 – Atenção Básica Saúde | ||
MODALIDADE | 3393 – 254 – Aplicações Diretas decor. de Oper. entre Órgãos | 130 | 800.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 800.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de recebimento de recurso de emenda parlamentar do deputado Fábio Schiochet na respectiva fonte.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade