LEI MUNICIPAL Nº 4962/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/01/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.962, de 23 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS SERVS. PUBL. | ||
PROJETO | 1013 – Instalação/Ampliação e Sinalização de Vias | ||
MODALIDADE | 3390 – 171 – Aplicações Diretas | 28 | 2.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 2.200.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da Portaria SCC 16226/2023.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de janeiro de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade