LEI MUNICIPAL Nº 4965/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/02/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.965, de 14 de fevereiro de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.053.447,42 (um milhão, cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS SERVS. PUBL.    
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias    
MODALIDADE 4490 – 3241 – Aplicações Diretas 22 603.447,42
MODALIDADE 4490 – 3242 – Aplicações Diretas 22 200.000,00
       
PROJETO 1009 – Construção/Instalação Praças, Parques e Jardins 45 250.000,00
MODALIDADE 4490 – 3241 – Aplicações Diretas    
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.053.447,42

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade