LEI MUNICIPAL Nº 4966/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/02/2024
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.966, de 21 de fevereiro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização de torre metálica que será retirada do Morro da Cruz, ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme deliberações contidas no Processo nº 000000042/2024.
Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à implantação de novo sistema de radiocomunicação digital do Corpo de Bombeiros Militar, que está sendo adquirido e instalado em toda região do Planalto Norte Catarinense, pela corporação.
Art. 2º O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina compromete-se pela retirada e transporte da torre metálica do local onde a mesma encontra-se instalada, em virtude da implantação de uma tirolesa e um bonde funicular, pelo município, no Complexo Turístico Morro da Cruz.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 25 (vinte e cinco) anos contados da data de sua publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte